Proprietário pode protestar “extrajudicialmente inquilino” com aluguel atrasado

O protesto judicial é um recurso para reaver a dívida do contrato de locação e os devidos encargos. Essa alternativa, que tem amparo em lei, é uma forma adicional de proteger o proprietário do imóvel e possibilitar que ele receba em curto espaço de tempo os aluguéis em atraso. Assim que o contrato de aluguel é enviado a protesto, o devedor é intimado pelo cartório a quitar a dívida e, a partir daí, têm três dias úteis para acertar o débito. Se o pagamento não for feito, o protesto é efetivado e o locatário sofre restrições de crédito. Orientem seus clientes.

Fonte:http://www.crecipr.gov.br/news/ultimas-noticias

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